APROVADOS/2015

DRIELLY QUITAKAWA FERREIRA DA SILVA -

ENGENHARIA FLORESTAL - UEM/PR

EDSON PRANDINI JÚNIOR - FISIOTERAPIA - UFMS/MS

SOFIA BEATRIZ PESSINI - FISIOTERAPIA - UFMS/MS

RAÍSSA A. VIEIRA - MEDICINA - UFU/MG - 1o. lugar
- USP/R.P. -70o./100.

TESTAMENTO PARA A MORTE

Modalidade: Dissertação Argumentativa


Tema: Testamento vital



A expectativa de vida aumentou nos países desenvolvidos e emergentes como o Brasil. E com isso, deve-se mudar a forma de discutir a morte, criando novos artifícios como o testamento vital, que erroneamente possibilita pôr fim à vida.

No caso de alguma doença terminal, o paciente poderá recorrer a esse testamento, que consiste em declarar se utilizará ou não os aparelhos e medicamentos que evitariam a morte, em situações, principalmente, como o câncer ou qualquer outra doença degenerativa. Esse recurso é chamado de ortotanásia e é uma forma duvidosa de decidir sobre o próprio destino na decorrência de uma enfermidade grave.

Entretanto, a vida deve ser preservada a qualquer custo, pois mesmo no estado terminal ou vegetativo, qualquer paciente estará vivo até a última manifestação do seu corpo. Então, não é necessário predestinar o fim, pois a medicina se desenvolve para prolongar a expectativa de vida e reduzir a mortalidade.

Na metade do século XX, o Código de Ética Médica no Brasil estabelecia que o médico deveria usar todos os recursos possíveis para aliviar o sofrimento do doente. Mesmo em casos como o câncer, não haveria razões para que hoje fosse diferente. E para isso, a modernidade desenvolve técnicas e fórmulas medicinais para manter uma pessoa viva. Por essa causa, esses artifícios devem ser usados.

Não é comprovado, ao certo, a finalidade humana nesse mundo, onde a vida é, indiscutivelmente, o maior bem que possuímos. Portanto, é necessário utilizar todos os recursos médicos possíveis para ajudar o corpo a sustentar nossa existência.


Aluno: Otávio Santos, 18.

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