APROVADOS/2015

DRIELLY QUITAKAWA FERREIRA DA SILVA -

ENGENHARIA FLORESTAL - UEM/PR

EDSON PRANDINI JÚNIOR - FISIOTERAPIA - UFMS/MS

SOFIA BEATRIZ PESSINI - FISIOTERAPIA - UFMS/MS

RAÍSSA A. VIEIRA - MEDICINA - UFU/MG - 1o. lugar
- USP/R.P. -70o./100.

NÓS DECIDIMOS


Modalidade: Artigo de Opinião
Tema: Testamento vital




Acredito que, como tudo aquilo que me pertence, tenho o direito de decidir sobre o destino da minha própria vida. Uma resolução do Conselho Federal de Medicina consagra essa minha opinião, pois permite que o paciente seja dono do seu próprio destino, através da elaboração de um testamento vital.
O testamento vital é o documento em que uma pessoa registra como quer que os médicos procedam ou não em caso de ocorrência de doença que leve a um estado terminal. O médico de confiança pode dar orientações sobre a forma mais adequada de elaborá-lo, mas não pode se recusar a seguir a determinação do paciente que tem a palavra final.
Isso causa certa polêmica, pois deixa a vida nas mãos de alguém que é leigo, em detrimento daquele que possui a formação necessária para determinar o melhor tratamento ou terapia ao doente terminal. Porém, quem é melhor que eu para decidir o que fazer da minha vida? O surgimento do testamento vital traz a possibilidade de pôr um fim no sofrimento que um câncer ou esclerose podem trazer. Nada mais é que o respeito à vontade de preferir a morte à dor.
Ainda que seja discutível o conceito de morte e que sua fronteira com a vida ainda não esteja bem determinada, é desumano prolongar a vida de um paciente que esteja sofrendo e que não tenha grandes chances de sobreviver. Assim como eu recusaria tratamentos caros, que tenham a possibilidade de ser em vão e que apenas prorrogariam um fim certo, acredito que todos deveriam poder decidir se a vida semi-artificial de um estado terminal vale a pena.

Aluno: Rafael Lameiro, 17.

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